ACÓRDÃO Nº 332 DE 03 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1049 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar ALEXANDRE MIGUEL
AGRAVANTE: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR
ADVOGADO: JOÃO CLOSS e outros
AGRAVADO: VALDIR RAUPP DE MATOS
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Candidato ao Senado Federal.

 

É irregular a propaganda a candidato ao senado federal que não conste o nome dos suplentes.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 60ª Sessão Ordinária de 03/09/2002.