ACÓRDÃO Nº 331 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 898 - CLASSE 16
RELATORA: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
PRESIDENTE: MANOEL BENVINDO DA SILVA
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Prestação de contas. Não apresentação do balanço patrimonial mesmo após regular notificação. Exigência do art. 61 da Resolução do TSE 19.768/96. Rejeição.

 

Não sendo sanada a irregularidade com a apresentação do balanço patrimonial do exercício em análise após regular notificação conforme exigência do art. 61 da Resolução do TSE 19.768/96, é de se rejeitar as contas apresentadas.

 

– Contas não aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, não aprovar as contas do Partido Trabalhista Cristão – PTC, referentes ao exercício financeiro de 2001.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 167 de 06/09/2002, p. A-26.