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ACÓRDÃO Nº 331 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA - Prestação de contas. Não apresentação do balanço patrimonial mesmo após regular notificação. Exigência do art. 61 da Resolução do TSE 19.768/96. Rejeição. |
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Não sendo sanada a irregularidade com a apresentação do balanço patrimonial do exercício em análise após regular notificação conforme exigência do art. 61 da Resolução do TSE 19.768/96, é de se rejeitar as contas apresentadas . |
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– Contas não aprovadas, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, não aprovar as contas do Partido Trabalhista Cristão – PTC, referentes ao exercício financeiro de 2001. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 167 de 06/09/2002, p. A-26. |
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