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ACÓRDÃO Nº 329 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário Eleitoral gratuito. Coligação. Veiculação de mensagem contendo apoio de partido não integrante da coligação. Inverdade. Direito de Resposta. Configuração. Agravo. Improvimento. |
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É defeso à Coligação agravante, durante o horário eleitoral gratuito, fazer uso de legenda do partido agravado, com ou sem apoio deste, quando existe norma vedando esse apoio em razão de pertencerem os partidos envolvidos a coligações distintas nas eleições majoritárias para Presidente da República. |
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– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 18ª Sessão Extraordinária de 02/09/2002. |
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