ACÓRDÃO Nº 328 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 020 - CLASSE 1
RELATOR: JUIZ NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
PACIENTES: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE MACEDO, GRACIELA FERRASSO, HELENO MAIA TAVARES e SEBASTIANA CAETANO DOS SANTOS
IMPETRANTES: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA e MOZART LUIZ BORSATO KERNE
IMPETRADO: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL

 

EMENTA – Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Requisitos atendidos. Concessão da ordem.

 

Concede-se a ordem de habeas corpus quando presentes os requisitos legais exigidos para a liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança.

 

– Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 166 de 05/09/2002, p. A-33.