ACÓRDÃO Nº 327 DE 28 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 578 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADA: LYGIA DOS SANTOS VEIGA – CANDIDATA À VAGA DE 1ª SUPLENTE DE SENADOR PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Substituição. Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

 

Comprovados todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do registro de candidatura pleiteado.

 

– Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela coligação "PTB, PPB e PST", para o cargo de 1ª Suplente de Senador, da candidata em referência:

 

Nome da candidata

Cargo

Lygia dos Santos Veiga

1ª Suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 28 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 59ª Sessão Ordinária de 28/08/2002.