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ACÓRDÃO Nº 325 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Requisição de servidora. Cargo comissionado. Vínculo efetivo. Vedação legal. |
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Tratando-se da requisição de servidora para o serviço eleitoral exige-se o vinculo efetivo da requisitanda com a Administração Pública, sendo vedada a requisição ocupante, tão-somente, de cargo comissionado. |
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– Requisição cancelada, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, cancelar a requisição da servidora RITA SALES ALVES. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 164 de 03/09/2002, p. A-21. |
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