ACÓRDÃO Nº 325 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 205/2002 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL – COLORADO DO OESTE/RO
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA RITA SALES ALVES

 

EMENTA – Administrativo. Requisição de servidora. Cargo comissionado. Vínculo efetivo. Vedação legal.

 

Tratando-se da requisição de servidora para o serviço eleitoral exige-se o vinculo efetivo da requisitanda com a Administração Pública, sendo vedada a requisição ocupante, tão-somente, de cargo comissionado.

 

– Requisição cancelada, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, cancelar a requisição da servidora RITA SALES ALVES.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 164 de 03/09/2002, p. A-21.