ACÓRDÃO Nº 324 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 088/1999 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL – COLORADO DO OESTE/RO
ASSUNTO: RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO DA SERVIDORA CÁSSIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE

 

EMENTA – Administrativo. Chefe de Cartório. Indicação. Requisitos atendidos.

 

Defere-se a recondução de servidor à função de chefe de cartório quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a recondução da servidora CÁSSIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE à função de Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral, pelo período de 24/04/2002 a 14/07/2003.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 164 de 03/09/2002, p. A-21.