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ACÓRDÃO Nº 323 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Servidor em estágio probatório. Renovação de requisição. Excepcionalidade. |
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Defere-se, em caráter excepcional e temporário, a renovação da requisição de servidora que se encontra no cumprimento de estágio probatório. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a renovação da requisição da servidora MARIA APARECIDA PONTES MOREIRA para prestar serviços junto ao Cartório da 25ª Zona Eleitoral, até a data da Diplomação dos Eleitos. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 164 de 03/09/2002, p. A-21. |
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