ACÓRDÃO Nº 322 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 092/1998 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA FRANCISCA LOPES DA SILVA

 

EMENTA – Administrativo. Servidora. Requisição. Requisitos atendidos. Renovação.

 

Defere-se a renovação da requisição de servidora quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para a espécie.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a renovação da requisição da servidora FRANCISCA LOPES DA SILVA para continuar a prestar serviços junto ao Cartório da 24ª Zona Eleitoral, a partir de 23/04/2002, pelo prazo legal.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 164 de 03/09/2002, p. A-21.