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ACÓRDÃO Nº 322 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Servidora. Requisição. Requisitos atendidos. Renovação. |
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Defere-se a renovação da requisição de servidora quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para a espécie. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a renovação da requisição da servidora FRANCISCA LOPES DA SILVA para continuar a prestar serviços junto ao Cartório da 24ª Zona Eleitoral, a partir de 23/04/2002, pelo prazo legal. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 164 de 03/09/2002, p. A-21. |
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