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ACÓRDÃO Nº 321 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Habeas Corpus. Fundamentos legais. Ausência. Denegação. |
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Denega-se a concessão de Habeas Corpus quando comprovado nos autos a legalidade do ato impugnado, inexistindo registro de abuso de poder pela autoridade impetrada . |
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– Ordem não concedida, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conceder a ordem de Habeas Corpus. |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 166 de 05/09/2002, p. A-33. |
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