ACÓRDÃO Nº 321 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 019 - CLASSE 1
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
PACIENTE: VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
IMPETRANTE: RAIMUNDO CORREIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL

 

EMENTA – Habeas Corpus. Fundamentos legais. Ausência. Denegação.

 

Denega-se a concessão de Habeas Corpus quando comprovado nos autos a legalidade do ato impugnado, inexistindo registro de abuso de poder pela autoridade impetrada.

 

– Ordem não concedida, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conceder a ordem de Habeas Corpus.

 

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

   

- Publicado no Diário da Justiça nº 166 de 05/09/2002, p. A-33.