ACÓRDÃO Nº 320 DE 26 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 488 – CLASSE 12
RELATORA: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
EMBARGANTE: JABES PINTO RABELO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO LIBERAL – PL
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

EMENTA – Registro de candidato. Indeferimento do pedido de registro à unanimidade. Embargos de Declaração. Inexistência de ponto omitido sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal. Improcedência.

 

Inexistindo no acórdão ponto omitido sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal é de se julgar improcedentes os embargos declaratórios opostos.

 

– Embargos conhecidos e não providos, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhe provimento.

 

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 17ª Sessão Extraordinária de 26/08/2002.