ACÓRDÃO Nº 319 DE 26 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 1036 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL RIBEIRO LAGOS
AGRAVANTE: VALDIR RAUPP DE MATOS – CANDIDATO A SENADOR DA REPÚBLICA PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros
AGRAVADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR – CANDIDATO A SENADOR PELA COLIGAÇÃO AVANÇA RONDÔNIA (PSDB, PSDC, PV, PRP, PHS)
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros
AGRAVADO: WAGNER GONÇALVES FERREIRA – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Candidatos de partidos distintos e cargos diferentes. Propaganda impressa. Propaganda eleitoral irregular. Inocorrência.

 

Propaganda eleitoral comum de candidatos por partidos distintos ao Senado da República e Assembléia Estadual, considerada a existência de duas vagas no pleito e um candidato por partido, constitui infidelidade partidária, questão interna corporis dos partidos, não propaganda eleitoral irregular.

 

– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL RIBEIRO LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 17ª Sessão Extraordinária de 26/08/2002.