ACÓRDÃO Nº 317 DE 26 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 1032 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL RIBEIRO LAGOS
AGRAVANTE: PORTAL COMÉRCIO, SERV. E CONS. DE INFORMÁTICA LTDA. (RAFAEL DA SILVA GRANGEIRO – REPRESENTANTE LEGAL)
ADVOGADO: LEONARDO BRESSAN
AGRAVADO: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTRO

 

EMENTA – Sítio da Internet. Jornal Eletrônico. Propaganda eleitoral negativa. Adjetivação. Legitimidade do polo passivo. Configuração.

 

Edição de Jornal Eletrônico pela Internet veiculando notícias e comentários compõe legitimidade passiva em representação por propaganda eleitoral negativa.

Divulgação de notícias e comentários em Jornal Eletrônico pela Internet desqualificando moralmente candidato em comentários e adjetivações diretas e indiretas. Propaganda eleitoral negativa configurada. Conduta lesiva ao processo eleitoral. Infração ao art. 45, § 3º da Lei nº 9.504/97.

 

– Preliminar rejeitada, no mérito, agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao agravo. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL RIBEIRO LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 17ª Sessão Extraordinária de 26/08/2002.