ACÓRDÃO Nº 315 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 1042 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL RIBEIRO LAGOS
AGRAVANTE: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA.
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES E OUTRO
AGRAVADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Direito de resposta. Publicação de matéria jornalística. Propósito eleitoral evidenciado. Competência da Justiça Eleitoral. Afirmação sabidamente inverídica. Direito de resposta configurado.

 

A competência da Justiça Eleitoral na divulgação de notícia envolvendo governador candidato à reeleição se estabelece pelo interesse eleitoral imediato buscado.
A divulgação de notícia envolvendo ato de governo contendo inverdade com propósito de deslustrar o governante candidato à reeleição fundamenta pedido de Direito de Resposta (Lei nº 9.504/97, art. 58
caput).

 

– Preliminares rejeitadas, agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL RIBEIRO LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.