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ACÓRDÃO Nº 314 DE 23 AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Chefe de Cartório. Indicação. Substituição temporária. Requisitos atendidos. |
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Defere-se a indicação de chefe de cartório substituto quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a indicação da servidora DIVINA GORETE DE SOUZA à função de Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, em substituição, pelo período de 1º/10/2002 a 28/01/2003. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 161 de 29/08/2002, p. A-26. |
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