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ACÓRDÃO Nº 313 DE 23 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de candidato. Deputado Estadual. Antecedentes criminais. Direitos políticos. Suspensão. Condenação transitada em julgado. Registro indeferido. |
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Indefere-se o registro de candidatura quando comprovado nos autos que o requerente encontra-se com os direitos políticos suspensos, em virtude de condenação criminal transitada em julgado. |
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– Registro indeferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de registro do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002. |
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