ACÓRDÃO Nº 313 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 517 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Estadual. Antecedentes criminais. Direitos políticos. Suspensão. Condenação transitada em julgado. Registro indeferido.

 

Indefere-se o registro de candidatura quando comprovado nos autos que o requerente encontra-se com os direitos políticos suspensos, em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

 

– Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Vitório Alexandre Abrão

41233

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.