ACÓRDÃO Nº 312 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 156 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: EDSON MENDES PEREIRA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL, PELA COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR" (PRTB, PGT, PTC, e PTN)
REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE DE MEDEIROS

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Inexistência de impugnação. Regularidade. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Edson Mendes Pereira

3636

Edson Mendes

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.