ACÓRDÃO Nº 311 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 153 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: DANIZEL MEZABARBA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR" (PRTB, PCB, PGT, PTC, PTN e PHS)
REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE DE MEDEIROS

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Estadual. Antecedentes criminais. Art. 14, § 9º, CF. Moralidade e vida pregressa. Indeferimento.

 

Constatando-se dos autos que os antecedentes do requerente não são recomendáveis, por violação do princípio da moralidade na administração pública, indefere-se o pedido de registro de candidatura. Exegese do § 9º, do art. 14, da Constituição da República.

 

– Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Danizel Mezabarba

30421

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.