ACÓRDÃO Nº 310 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 103 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADOS: JOAQUIM CLEMENTINO NETO, GILSON BARBOSA e LUIZ NOGUEIRA – CANDIDATOS AOS CARGOS DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES PELO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
REPRESENTANTE: HIRAN PINTO CASTIEL

 

EMENTA – Registro de candidatura tempestivamente formulado. Observância de todos os requisitos legais. Deferimento.

 

Defere-se o registro de candidatura ao pleito eleitoral de 2002 quando o pré-candidato atende os requisitos indispensáveis.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Joaquim Clementino Neto

199

Kincas

Suplentes:

Gilson Barbosa

1º Suplente

Antonio Carlos Barbosa Pereira

2º Suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.