ACÓRDÃO Nº 309 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 043 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADOS: RUBENS COUTINHO DOS SANTOS, EGÍDIO MANUEL DOS SANTOS e LEONEL BITENCOURT ARAÚJO – CANDIDATOS AOS CARGOS DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES PELO PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES - PGT
REPRESENTANTE: PAULO RICARDO XISTO DA CUNHA

 

EMENTA – Registro de candidato. Senador da República e Suplentes. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Senador da República e Suplentes quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Rubens Coutinho dos Santos

300

Rubens Coutinho

Suplentes:

Egídio Manuel dos Santos

1º suplente

Leonel Bitencourt

2º suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.