ACÓRDÃO Nº 308 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 412 – CLASSE 12
RELATORA: Juíza JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: MÁRCIO NORBERTO DE CASTRO, GIANE CERQUEIRA e ALDIRA DE MEDEIROS RIBEIRO – CANDIDATOS AOS CARGOS DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES PELO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
REPRESENTANTE: EVANDRO MOREIRA DA SILVA

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidatos. Senador da República e 1º Suplente. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos.
Deferem-se os pedidos de registro de candidatos quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

2ª Suplente de Senador. Documentação irregular. Indeferimento.
Indefere-se o pedido de registro da candidata quando não apresentada a documentação obrigatória.

 

Candidato com registro indeferido. Substituição.
Faculta-se ao partido interessado o prazo de dez dias para efetuar a substituição do candidato cujo registro foi indeferido, sob pena de indeferimento de toda chapa.

 

– Deferidos o registro do candidato a Senador e da 1ª Suplente, indeferido o registro da 2ª Suplente, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o registro do candidato a Senador e da 1ª Suplente, indeferir o registro da 2ª Suplente, facultando ao partido o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, para efetuar a substituição da candidata indeferida.

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Márcio Norberto de Castro

314

Professor Márcio

Suplentes:

Giane Cerqueira

1ª Suplente

 

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.