ACÓRDÃO Nº 307 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 278 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: NEI MIRANDA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA DE QUEIROZ

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Federal. Antecedentes criminais. Ausência de trânsito em julgado. Documentação regular.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes exige-se o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Nei Miranda

43643

Nei Miranda - Heavy Nei

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.