ACÓRDÃO Nº 306 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 258 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: EDES ALVES ALMONDES – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA DE QUEIROZ

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Federal. Antecedentes criminais. Ausência de trânsito em julgado. Documentação regular.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes exige-se o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Edes Alves Almondes

43122

Baixinho do Ônibus

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.