ACÓRDÃO Nº 305 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 246 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: ANTONIO NOBEL AIRES MOURA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA DE QUEIROZ

 

EMENTA – Registro de candidato. Impugnação. Condenação criminal. Instância recursal. Inexistência de efeito suspensivo. Inelegibilidade. Princípios da reserva legal e irretroatividade. Não incidência.

 

O registro de condenação condenação criminal, objeto de recurso desprovido de efeito suspensivo, impõe a declaração da inelegibilidade do impugnado.
Considerando que inelegibilidade não é penalidade, afasta-se a aplicação dos princípios da reserva legal e irretroatividade da lei, incidindo a lei-complementar sobre fatos ocorridos anteriores à sua vigência.

 

– Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Antonio Nobel Aires Moura

43103

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.