ACÓRDÃO Nº 304 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 214 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR, AYRES GOMES DO AMARAL FILHO e EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – CANDIDATOS AOS CARGOS DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Registro de Candidato. Senador da República. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Senador da República e Suplentes quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Expedito Gonçalves Ferreira Júnior

451

Expedito Júnior

Suplentes:

Ayres Gomes do Amaral Filho

1º suplente

Edinaldo da Silva Lustoza

2º suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.