ACÓRDÃO Nº 302 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 198 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: VALDOMIRO CORÁ – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: WILSON CARDOSO

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Federal. Antecedentes criminais. Ausência de trânsito em julgado. Documentação regular.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes exige-se o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Valdomiro Corá

4312

Corazinho

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.