ACÓRDÃO Nº 301 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 543 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: JOSÉ LUIZ LENZI – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: ROMILTON MARINHO VIEIRA

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Contas rejeitadas. Decisão do TCE. Ação desconstitutiva. Antecedentes criminais. Ausência de trânsito em julgado. Documentação regular.

 

A condenação de candidato pelo Tribunal de Contas do Estado, objeto de ação judicial visando desconstituir o ato, não configura hipótese de inelegibilidade.
Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes exige-se o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

José Luiz Lenzi

15111

Lenzi

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Ordinária de 23/08/2002.