ACÓRDÃO Nº 300 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 294 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: JOÃO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
ADVOGADO: WELLYNGTON SILVA E SILVA

 

EMENTA – Registro de candidatura. Inúmeras rejeições de contas. Ações, através de petições padronizadas, sem fundamentar as razões para desconstituir decisões do TCE. Manobra para fugir à inelegibilidade. Indeferimento do pedido de registro.

 

O candidato que teve vinte e quatro contas rejeitadas pelo órgão fiscalizador, algumas com irregularidades insanáveis, bem como que ingressou com as referidas ações através de petições padronizadas, sem fundamentar as razões para desconstituir cada acórdão, na mesma data do pedido de registro, demonstrando manobra para fugir à inelegibilidade, deve ter indeferido o pedido de registro de sua candidatura.

 

– Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

João Durval Ramalho Trigueiro Mendes

11123

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.