ACÓRDÃO Nº 298 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 269 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: SEBASTIÃO BARROS DA SILVA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA DE QUEIROZ

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Deferimento.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes exige-se o trânsito em julgado do decreto condenatório, impugnação que se julga improcedente, deferindo-se o registro da candidata.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Sebastião Barros da Silva

44444

Barros

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO; Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.