ACÓRDÃO Nº 297 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 219 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: AUGUSTO PORFÍRIO DOS SANTOS – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Contas rejeitadas. Decisão do TCE. Ação desconstitutiva. Documentação regular.

 

A condenação de candidato pelo Tribunal de Contas do Estado, objeto de ação judicial visando desconstituir o ato, não configura hipótese de inelegibilidade.
Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Augusto Porfírio dos Santos

45600

Didi do Café

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.