ACÓRDÃO Nº 295 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 195 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS)
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Federal quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Sérgio Siqueira de Carvalho

4510

Sérgio Carvalho

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.