ACÓRDÃO Nº 294 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 480 – CLASSE 12
RELATORA: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA p/ ACÓRDÃO: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: MANUEL SEGUNDO LOPES MUÑOZ – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
REPRESENTANTE: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

 

EMENTA – Registro de candidato. Deputado Federal. Impugnação. Desincompatibilização. Atendimento. Improcedência. Diligência. Condenação criminal. Registro indeferimento.

 

Julga-se improcedente a impugnação quando comprovada a desincompatibilização do impugnado no prazo legal.

Verificada a suspensão dos direitos políticos do candidato, indefere-se o pedido de registro.

 

– Impugnação julgada improcedente com relação à desincompatibilização. Registro indeferido.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação com relação à desincompatibilização e, por maioria, vencida a Relatora e o Juiz Antonio Feliciano Poli, constatada a suspensão dos direitos políticos, indeferir o registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Manuel Segundo Lopes Muñoz

2211

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora (vencida em parte); ANTONIO FELICIANO POLI – (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.