ACÓRDÃO Nº 292 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 254 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: JOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PV, PRP e PHS)
ADVOGADO: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencidos os Juízes Ney Luiz de Freitas Leal, Marialva Henriques Daldegan Bueno e Antonio Feliciano Poli, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Josias Muniz de Almeida

43456

Muniz

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz (voto vencido); MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.