ACÓRDÃO Nº 291 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 082 – CLASSE 12
RELATORA: DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADOS: ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS, VALENTIM MANDUCA PÁCIOS E CLOTILDE BRITO – CANDIDATOS AOS CARGOS DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Registro de candidato. Senador da República. Indicação de único suplente. Impugnações. Improcedência. Registros deferidos.

 

Sanadas as irregularidades e omissões pelo partido, julgam-se improcedentes as impugnações, deferindo-se, em conseqüência, os pedidos de registros.

 

– Impugnações julgadas improcedentes. Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedentes as impugnações e deferir os registros dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Antônio Jorge dos Santos

404

Suplentes:

Valentim Manduca Pácios

1º Suplente

Clotilde Brito

2º Suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.