ACÓRDÃO Nº 290 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 213 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: IVO NARCISO CASSOL e ODAISA FERNANDES FERREIRA – CANDIDATOS AOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADORA PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Governador e Vice-Governadora. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governadora quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir os pedidos de registro de candidaturas, pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, para os cargos de Governador e Vice-Governadora, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Ivo Narciso Cassol

45

Ivo Cassol

Odaisa Fernandes Ferreira

45

Odaisa Fernandes

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.