ACÓRDÃO Nº 289 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 217 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
RELATOR p/ ACÓRDÃO: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: ALTINO ALVES SILVA, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Dirigente sindical. Contribuição imposta pelo Poder Público. Desincompatibilização. Indeferimento.

 

Deve ser indeferido o registro do candidato que, na qualidade de dirigente de entidade sindical que recebe contribuição imposta pelo Poder Público, não se afasta de suas funções no prazo legal. Inelegibilidade configurada.

 

– Impugnação julgada procedente. Registro indeferido.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Juiz Ney Luiz de Freitas Leal, vencidos a Relatora e os Juízes Francisco Martins Ferreira e Antonio Feliciano Poli, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Altino Alves Silva

45999

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator para o acórdão; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora (voto vencido); FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal (voto vencido); ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 16ª Sessão Extraordinária de 23/08/2002.