ACÓRDÃO Nº 288 DE 22 ‘DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 337 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADA: MARIA DOLORES SANTOS DA COSTA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PPS"
REPRESENTANTE: FERNANDO DA SILVA MAIA

 

EMENTA – Registro de candidatura. Prova da filiação partidária. Art. 19, § 1º da Lei 9.096/95. Deferimento.

 

Havendo a prova da filiação partidária um ano antes da realização do pleito eleitoral, deve ser deferido o pedido de registro da candidatura.

 

- Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PPS", para o cargo de Deputada Federal, da candidata em referência:

 

Nome da candidata

Número

Opção de nome

Maria Dolores Santos da Costa

1122

Dolores

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.