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ACÓRDÃO Nº 286 DE 22 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de candidatos. Inelegibilidade. Não aplicação dos princípios da reserva legal e irretroatividade da lei. Indeferimento do pedido de registro. |
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Considerando que inelegibilidade não é penalidade, não se aplica os princípios da reserva legal e irretroatividade da lei, atingindo a Lei Complementar 64/90 fatos ocorridos antes de sua vigência, em especial quanto ao prazo de inelegibilidade ditado pela Lei Complementar nº 81/94. |
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– Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir o pedido de registro do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002. |
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