ACÓRDÃO Nº 286 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 488 – CLASSE 12
RELATOR: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: JABES PINTO RABELO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO LIBERAL – PL
REPRESENTANTE: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO

 

EMENTA – Registro de candidatos. Inelegibilidade. Não aplicação dos princípios da reserva legal e irretroatividade da lei. Indeferimento do pedido de registro.

 

Considerando que inelegibilidade não é penalidade, não se aplica os princípios da reserva legal e irretroatividade da lei, atingindo a Lei Complementar 64/90 fatos ocorridos antes de sua vigência, em especial quanto ao prazo de inelegibilidade ditado pela Lei Complementar nº 81/94.

 

– Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Jabes Pinto Rabelo

22322

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.