ACÓRDÃO Nº 285 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 575 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: RICARDO DIAS LLIVI IBANEZ – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Requisitos atendidos. Deferimento.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

– Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Todos Por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD), para o cargo de Deputado Federal, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Ricardo Dias Llivi Ibanez

1510

Dr. Ricardo Dias

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federa – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.