ACÓRDÃO Nº 284 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 56 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADOS: SILVANA MOTA DAVIS LOURENÇO, JOÃO RIBEIRO e MARIA APARECIDA DE ARAÚJO CARVALHO – CANDIDATOS AO CARGO DE SENADORA DA REPÚBLICA E SUPLENTES PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE

 

Eleições Gerais. Registro de candidatos. Senadora da República e 1º Suplente. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos.
Deferem-se os pedidos de registro de candidatos quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

2ª Suplente de Senador. Servidora pública. Desincompatibilização. Prova inequívoca.
Indefere-se o pedido de registro de candidato que, na condição de servidor público, não comprova de forma inequívoca sua desincompatibilização em tempo próprio.
Faculta-se à coligação interessada o prazo de dez dias para efetuar a substituição do candidato indeferido.

 

– Deferidos o registro da candidata a Senadora e do 1º Suplente, indeferido o registro da 2ª Suplente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o registro da candidata a Senadora e do 1º Suplente, indeferir o registro da 2ª Suplente, facultando à coligação requerente o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, para efetuar a substituição da candidata indeferida.

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Silvana Mota Davis Lourenço

177

Silvana Davis

Suplente

João Ribeiro

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.