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ACÓRDÃO Nº 284 DE 22 DE AGOSTO DE 2002 |
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Eleições Gerais. Registro de candidatos. Senadora da República e 1º Suplente. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. |
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2ª Suplente de Senador. Servidora pública. Desincompatibilização. Prova inequívoca. |
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– Deferidos o registro da candidata a Senadora e do 1º Suplente, indeferido o registro da 2ª Suplente, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o registro da candidata a Senadora e do 1º Suplente, indeferir o registro da 2ª Suplente, facultando à coligação requerente o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, para efetuar a substituição da candidata indeferida. |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002. |
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