ACÓRDÃO Nº 283 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 299 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: MARCOS ANTÔNIO DONADON – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: FERNANDO DA SILVA MAIA

 

EMENTA – Registro de candidatura. Ausência de sentença condenatória transitada em julgado. Inteligência do artigo 5º, LVII e 15º da CF. Inelegibilidade fundada na sua vida pregressa. Norma dependente de integração legislativa. Deferimento.

 

A vida pregressa do candidato só pode ser considerada para efeito de inelegibilidade quando lei complementar assim o estabelecer. Cumpridas as exigências legais previstas na Lei Complementar nº 64/90, deve ser deferido o registro da candidatura.

 

– Rejeitadas as preliminares, no mérito, registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PPS", para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Marcos Antônio Donadon

14321

Marcos Donadon

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.