ACÓRDÃO Nº 282 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 522 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: NATAN DONADON – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Federal. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Documentação regular.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de antecedentes criminais exige-se o trânsito em julgado do decreto penal condenatório.

Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD), para o cargo de Deputado Federal, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Natan Donadon

1590

Natan Donadon

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federa – Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.