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ACÓRDÃO Nº 282 DE 22 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Federal. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Documentação regular. |
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Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de antecedentes criminais exige-se o trânsito em julgado do decreto penal condenatório. Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente. |
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– Registro deferido, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD), para o cargo de Deputado Federal, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federa – Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002. |
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