ACÓRDÃO Nº 279 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 201 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: APARÍCIO CARVALHO DE MORAES – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: WILSON CARDOSO

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Federal quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Avança Rondônia" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS), para o cargo de Deputado Federal, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Aparício Carvalho de Moraes

4533

Aparício Carvalho

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.