ACÓRDÃO Nº 277 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 422 – CLASSE 12
RELATORA: Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADOS: EURÍPEDES MIRANDA BOTELHO, ASSIS GURGACZ e AIRTON PEDRO GURGACZ – CANDIDATOS AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Senador e suplentes. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Documentação regular.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de antecedentes criminais exige-se o trânsito em julgado do decreto penal condenatório.

Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o registro dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Eurípedes Miranda Botelho

123

Miranda

Suplentes:

Assis Gurgacz

1º Suplente

Airton Pedro Gurgacz

2º Suplente

 

Firmou suspeição o Juiz Ney Luiz de Freitas Leal.

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.