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ACÓRDÃO Nº 277 DE 22 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Senador e suplentes. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Documentação regular. |
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Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de antecedentes criminais exige-se o trânsito em julgado do decreto penal condenatório. Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente. |
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– Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o registro dos candidatos em referência: |
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Firmou suspeição o Juiz Ney Luiz de Freitas Leal. |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002. |
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