ACÓRDÃO Nº 275 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 510 – CLASSE 12
RELATOR: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: LINO LIMA DE AGUIAR – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL
REPRESENTANTE: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

 

EMENTA – Registro de candidatos. Impugnação. Ação civil por improbidade. Suspensão dos direitos políticos. Necessidade declaração expressa. Ausência. Deferimento do registro.

 

A suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa depende de declaração expressa na sentença. Não a havendo, e ao contrário, constando da mesma que apenas a pena de multa é razoável para a reparação do dano formal, é de se deferir o pedido de registro da candidatura solicitado.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Frente Liberal – PFL, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Lino Lima de Aguiar

25456

Coronel Lino

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.