ACÓRDÃO Nº 274 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 544 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: RICARDO LOPES DA CRUZ – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Impugnação. Rejeição de contas. Irregularidades insanáveis. Inelegibilidade. Registro indeferido.

 

Incorre nas hipóteses de inelegibilidade previstas na lei-complementar, aquele que, detentor de cargo ou função pública, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo por base irregularidades insanáveis, não comprovando de forma inequívoca a propositura de recurso para desconstituir o ato.

 

– Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Ricardo Lopes da Cruz

15345

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; – FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federa – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.