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ACÓRDÃO Nº 274 DE 22 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Impugnação. Rejeição de contas. Irregularidades insanáveis. Inelegibilidade. Registro indeferido. |
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Incorre nas hipóteses de inelegibilidade previstas na lei-complementar, aquele que, detentor de cargo ou função pública, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo por base irregularidades insanáveis, não comprovando de forma inequívoca a propositura de recurso para desconstituir o ato. |
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– Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; – FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federa – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002. |
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