ACÓRDÃO Nº 273 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 194 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: CELSO CRUZ DE CARVALHO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO AVANÇA RONDÔNIA (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: WILSON CARDOSO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Federal. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Documentação regular.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de antecedentes criminais exige-se o trânsito em julgado do decreto penal condenatório.

Encontrando-se regular a documentação exigida, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por unanimidade, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Celso Cruz de Carvalho

4343

Celso Cruz

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.