ACÓRDÃO Nº 272 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 173 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: LUIS FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR" (PRTB, PCB, PTC, PGT e PTN)
REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE DE MEDEIROS

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Impugnação. Rejeição de contas. Decisão objeto de recurso. Inelegibilidade suspensa. Requisitos atendidos.

 

Suspende os efeitos da inelegibilidade decorrente da rejeição das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública a interposição de recurso, anterior à impugnação, objetivando a desconstituição da decisão do Tribunal de Contas.
Atendidos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Popular" (PRTB, PCB, PTC, PGT e PTN), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Luiz Flávio Carvalho Ribeiro

28100

Flávio do Incra

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.