ACÓRDÃO Nº 269 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 162 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR" (PRTB, PCB, PTC, PGT e PTN)
REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE DE MEDEIROS

 

EMENTA – Registro de Candidato. Inexistência de filiação partidária. Condição de elegibilidade. Indeferimento do registro do registro da candidatura.

 

Presente nos autos certidão de inexistência de filiação partidária, condição de elegibilidade imposta pela Constituição Federal, é de se indeferir o pedido de registro de candidatura.

 

– Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Popular" (PRTB, PCB, PTC, PGT e PTN), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Manoel Pereira da Silva Filho

30150

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 57ª Sessão Ordinária de 22/08/2002.