ACÓRDÃO Nº 268 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 526 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADA: AUGUSTO TUNES PLAÇA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTES: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE e LEANDRO LOW LOPES

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Impugnação. Presidente de Câmara Municipal. Prestação de contas. Parecer prévio do TCE. Pendência de julgamento na Câmara Municipal. Inelegibilidade.

 

Ante a ausência de manifestação da Câmara de Vereadores na apreciação das contas de seu presidente, prevalece o parecer prévio do Tribunal de Contas opinando pela rejeição.
Inelegibilidade do candidato configurada.

 

– Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Augusto Tunes Plaça

1569

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal — Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.